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Ana Carla Lucena
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Pós-graduanda em Direito Tributário, experiência de 2 anos na área Penal e Execução Penal.
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Comentários
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Ana Carla Lucena
Comentário ·
há 12 anos
Auditora Fiscal é denunciada após propor uma “bomba atômica no Nordeste”
Pragmatismo Político
·
há 12 anos
É até engraçado notar que você acaba de realizar um comentário preconceituoso sobre um artigo que condena este mesmo preconceito. E lembre-se que "pré"+"conceito" só quer dizer que você não conhece o povo nordestino para chamá-los de "não esclarecidos". Este tipo de atitude só mostra que não importa o tamanho do seu currículo, com certeza sua ignorância no assunto vem do seu caráter.
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Camila Murta
Comentário ·
há 9 anos
STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
MBA Advocacia e Consultoria
·
há 9 anos
Não consigo entender como alguém que está em um site de busca de conhecimento, atualização e leis; consegue não raciocinar o mínimo que é comparar a diferença de questões de registros civis com comunismo.
O STF está a frente da sua cabeça, meu caro. Graças a Deus!
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Diogo Maciel
Comentário ·
há 9 anos
Consulta jurídica: cobrar ou não cobrar?
Larissa Fernandes
·
há 9 anos
Bom se o mundo dos fatos se resumisse nessa máxima de "atender bem ao cliente e passar confiança, sem cobrar, que o cliente volta".
Vivemos num mundo (e, especificamente, em um país) onde "tirar vantagem" é regra.
Não são todos os clientes que agem assim, mas a postura não é rara: agendam horário, são atendidos, dúvidas são sanadas, e, depois disso nunca mais pisam no escritório ou sequer atendem ligações.
Sejamos mais pragmáticos e atentemo-nos ao meio onde vivemos, em que a busca por "uma informaçãozinha rapidinha" ou "uma orientaçãozinha simples" acaba sendo justificativa para não pagar pelo serviço intelectual do profissional.
Há clientes que -sem o devido preparo- chegam no escritório achando que estão com a "causa elucidada" (pesquisaram do jeito deles, separaram documentos do jeito deles) e espearm, assim, obter redução no valor dos honorários.
Há clientes que, avisados de que a consulta é cobrada, relutam em pagá-la após realizada. Alguns dão desculpas, dizendo que irão receber o salário na semana que vem, e nunca mais voltam.
Teorias são bonitas, vontade de ajudar ao próximo também. Mas pensem nos milhares de reais gastos com a faculdade, com a prova da OAB, além dos sacrifícios pessoais que cada um teve que enfrentar pra chegar aonde chegaram.
Por isso estou com o colega Anderson Reuse: se for uma simples conversa para expor o problema e obter um "norte", tudo bem não cobrar. A partir do momento em que informações técnicas são passadas com maior detalhamento, entendo ser uma afronta à dignidade da profissão a não cobrança.
E tudo depende de nós mesmos. Brasil é o país do "jeitinho", todo mundo sabe disso (e que me perdoem os politicamente corretos!). Devemos atuar sem ingenuidade e sem muita sede, sob pena de transformarmos cada vez mais a advocacia num múnus aviltado. Ser "múnus público" não é fator autorizador de gratuidade. Somos, acima de qualquer coisa, PROFISSIONAIS que lutaram muito para chegar aonde chegamos, e merecem ser remunerados pela mais simples das informações que venham a ser repassadas.
Professor não "dá" aula, embora a expressão idiomática seja esta ("dar aula"). Ele VENDE as aulas. Advogados VENDEM informações e serviços.
Não sejam a causa da banalização da própria profissão.
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Jose Leite Neto
Comentário ·
há 10 anos
Cobrança pelo despacho de bagagem em voos é claramente abusiva
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
As agêncas reguladoras há muito perderam a finalidade para as quais foram criadas. A teoria da captura é regra hoje, no Brasil. Servem quase que exclusivamente como fator legitimador para os abusos perpetrados contra o consumo e a economia como um todo e custam absurdamente caras para o Estado.
O que antes era o Ministério Público e o Judiciario contra o poder econômico abusivo, agora é contra o poder econômico abusivo lastreado pelo próprio Estado, na figura das "desagências desreguladoras", com vasto aparato normativo que ataca o próprio contribuinte-consumidor que os suportam e mantém.
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